Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 14/03/2008.
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- 1 -Por morte do titular de um certificado de aforro, podem os herdeiros requerer, dentro do prazo de 10 anos:
- a)A transmissão da totalidade das unidades que o constituem; ou
- b)O respectivo reembolso, pelo valor que o certificado tenha à data em que o reembolso seja autorizado.
- 2 -Findo o prazo a que se refere o número anterior, consideram-se prescritos a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública os valores de reembolso dos respectivos certificados, sendo, no entanto, aplicáveis as demais disposições em vigor relativas à prescrição.