Estabelece condições especiais de protecção social para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que sofram de paramiloidose familiar, de doença do foro oncológico ou de esclerose múltipla
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 18 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.