Cria o Sistema Nacional de Gestão de Crises
Objecto
Estrutura
Gabinete de Crise
Grupo de Apoio
O Grupo de Apoio é coordenado pelo membro do Governo que para o efeito for designado pelo Primeiro-Ministro e integra:
Competências do Grupo de Apoio
Compete ao Grupo de Apoio:
Execução e colaboração
Funcionamento do SNGC
Compete à Presidência do Conselho de Ministros afectar os recursos materiais, financeiros e humanos que se revelem necessários ao funcionamento do SNGC, nomeadamente do Grupo de Apoio.
Gabinete de Informação Pública
Junto do Gabinete de Crise pode funcionar um gabinete de informação pública, constituído por despacho do Primeiro-Ministro, que definirá a respectiva composição e funcionamento.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
Promulgado em 8 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.