- 1 -Os serviços e organismos públicos integrados na administração directa do Estado executam as decisões do Gabinete de Crise e têm um especial dever de colaboração com o SNGC.
- 2 -Sobre os serviços e organismos públicos que não se encontrem integrados na administração directa do Estado, bem como sobre as entidades privadas, impende um especial dever de colaboração com o SNGC.
Artigo 6.º — Execução e colaboração
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004