- 1 -É criado o Sistema Nacional de Gestão de Crises (SNGC), destinado a apoiar o Primeiro-Ministro no processo da tomada de decisão e na sua execução em situações de crise.
- 2 -O SNGC é accionado mediante despacho do Primeiro-Ministro quando ocorra ou se preveja que possa ocorrer uma situação de crise.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/07/2004
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