- 1 -O SNGC compreende:
- a)O Gabinete de Crise;
- b)O Grupo de Apoio;
- c)As entidades de execução.
- 2 -O funcionamento do SNGC efectiva-se com recurso aos meios existentes em serviços e organismos públicos.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 21/07/2004
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