O Grupo de Apoio é coordenado pelo membro do Governo que para o efeito for designado pelo Primeiro-Ministro e integra:
- a)As entidades que compõem o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência e as comissões de planeamento de emergência;
- b)Os conselheiros e peritos de reconhecida competência técnica de áreas de actividade relevante para a gestão de crises, bem como outras entidades ou personalidades de qualquer sector de actividade nacional, designados pelo membro do Governo que coordena o Grupo de Apoio.