- 1 -O presente diploma regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.
- 2 -Não estão abrangidos pelo presente diploma os produtos fitofarmacêuticos de baixo risco, com excepção das normas aplicáveis aos resíduos de embalagens e excedentes destes produtos fitofarmacêuticos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/10/2005
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Em vigor desde 21/10/2005