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Artigo 12.ºInstalações sujeitas a avaliação de impacte ambiental e ao regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/2013

Histórico de Alterações

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Versão 2

Revogado desde 31/08/2013

Original

Versão 1

Em vigor de 26/08/2008 a 30/08/2013