Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 26/08/2008.
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- 1 -O presente decreto-lei aplica-se às instalações, tal como definidas na alínea h) do artigo 2.º
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei as instalações ou parte de instalações utilizadas exclusivamente para investigação, desenvolvimento ou experimentação de novos produtos ou processos.