Os vinhos têm de apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinhos brancos e rosados - 10,5 % vol;
- b)Vinhos tintos - 11 % vol.
Os vinhos têm de apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
Versão 2
Revogado desde 20/09/2025
Em vigor de 03/08/2009 a 19/09/2025