Artigo 22.º
Estágio
Redação registada como em vigor em 03/08/2009.
Esta redação foi substituída em 20/09/2025. Ver a versão consolidada
O estágio dos vinhos é definido em regulamento do IVDP, I. P., aprovado pelo conselho interprofissional, a emitir no prazo de 180 dias.