O estágio dos vinhos é definido em regulamento do IVDP, I. P., aprovado pelo conselho interprofissional, a emitir no prazo de 180 dias.
Artigo 22.º — Estágio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/09/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/09/2025
Original
Em vigor de 03/08/2009 a 19/09/2025