- 1 -As menções tradicionais da DO «Douro», e sua disciplina, constam de regulamento do IVDP, I. P., aprovado pelo conselho interprofissional, a emitir no prazo de 180 dias.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são menções tradicionais da DO «Douro», nomeadamente, as seguintes:
- a)«Novo»;
- b)«Colheita tardia» ou «late harvest»;
- c)«Reserva» ou «reserve»;
- d)«Grande reserva»;
- e)«Colheita seleccionada»;
- f)«Reserva especial».
- 3 -Os critérios de apreciação sensorial das menções tradicionais são estabelecidos pelo IVDP, I. P., ouvido o conselho interprofissional.
Artigo 23.º — Menções tradicionais
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
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Original
Em vigor de 03/08/2009 a 19/09/2025