Aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro
Objecto
O presente decreto-lei aprova o estatuto das denominações de origem (DO) e indicação geográfica (IG) da Região Demarcada do Douro (RDD), constante do anexo I do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro
Reconhecimento, certificação e defesa das denominações
Protecção das denominações
Delimitação da região
Entrepostos
Solos
As vinhas destinadas à produção de vinhos e produtos vínicos a que se refere o presente estatuto devem estar ou ser instaladas em solos predominantemente de origem xistosa, sem exclusão de manchas de solos de origem granítica, reconhecidamente aptos à produção de vinhos de qualidade.
Castas
As castas a utilizar na elaboração de vinhos e produtos vínicos a que se refere o presente estatuto constam de lista a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, a emitir no prazo de 180 dias.
Porta-enxertos
Os porta-enxertos quando utilizados na replantação ou na plantação de novas vinhas devem estar devidamente adaptados ao local em causa e ser certificados de acordo com a legislação em vigor.
Inscrição e classificação das vinhas
Reestruturação da vinha
Práticas culturais
Inscrição de entidades
Rendimento por hectare
Aguardente de origem vitícola e beneficiação
Comunicado de vindima
O comunicado de vindima, a emitir pelo IVDP, I. P., estabelece o seguinte:
Práticas e tratamentos enológicos
Características analíticas e organolépticas
Vinificação
Na elaboração do vinho com direito à IG «Duriense» são seguidos as práticas e os tratamentos enológicos legalmente autorizados.
Título alcoométrico
Os vinhos com direito à IG «Duriense» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 10 % vol.
Menções tradicionais
Práticas e tratamentos enológicos
Título alcoométrico
Os vinhos têm de apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
Estágio
O estágio dos vinhos é definido em regulamento do IVDP, I. P., aprovado pelo conselho interprofissional, a emitir no prazo de 180 dias.
Menções tradicionais
Aguardente de origem vitícola
A quantidade de aguardente de origem vitícola destinada a interromper a fermentação, de acordo com o grau de doçura desejado, é fixada anualmente no comunicado de vindima.
Título alcoométrico
O Moscatel do Douro deve apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 16,5 % vol. e máximo de 22,0 % vol.
Menções tradicionais
Elaboração
Menções tradicionais
Elaboração
Práticas e tratamentos enológicos
Características analíticas
Estágio
Tipos e menções tradicionais
Actividade comercial
Capacidade de vendas inicial
Capacidade de vendas adquirida
Cedências de vinho com capacidade de vendas
Liquidação
Instalações de armazenagem
Uvas, mostos, vinhos, produtos vínicos ou afins não provenientes da RDD ou do EG
Circulação e documentação de acompanhamento
Os vinhos e produtos vínicos a que se refere o presente estatuto só podem ser postos em circulação e comercializados desde que sejam acompanhados da necessária documentação oficial.
Engarrafamento e rotulagem
Selos de garantia
(ver documento original)
(ver documento original)
Memória descritiva do EG
Sistema de coordenadas: Datum 73 Hayford Gauss IGeoE.
Descrição:
Ponto A - cais Lugan/cais do Cavaco; limite mais a norte do EG (coordenadas - 157 670, 464 206 m). Entre os pontos A e B o limite segue a margem do rio Douro;
Ponto B - Ponte do Infante D. Henrique. Entre o ponto B e o ponto C o limite segue uma linha paralela à margem do rio Douro, distando da mesma 500 m;
Ponto C - início da Zona industrial de Avintes (limite nordeste da Zona Industrial). Entre os pontos C e D o limite segue o contorno da área industrial existente e da área industrial prevista de Avintes (limite este);
Ponto D - limite sul da Zona industrial de Avintes é também o limite mais a sul do EG (coordenadas - 166 762, 456 344 m). Entre os pontos D e E o limite segue o contorno da área industrial existente e da área industrial prevista de Avintes (limite oeste);
Ponto E - início da Zona industrial de Avintes (limite noroeste da Zona Industrial). Entre os pontos E e F o limite segue a Avenida de Vasco da Gama durante 1010 m;
Ponto F - cruzamento da Avenida de Vasco da Gama com a Rua dos Pinhais Bastos. No ponto F o limite vira a norte e percorre a Rua dos Pinhais Bastos, seguindo depois pela Rua de 5 de Outubro, até ao cruzamento com a Rua do 1.º de Maio, seguindo por esta rua até entroncar na Rua de Cândido dos Reis;
Ponto G - entroncamento da Rua do 1.º de Maio com a Rua de Cândido dos Reis. O limite segue do ponto G para o ponto H em linha recta (430 m);
Ponto H - entroncamento da Rua de Santo António com a Rua da Balsa. No ponto H o limite percorre a Rua da Balsa até ao cruzamento da Rua do Senhor do Padrão, seguindo depois por esta até à Rua dos Febros, segue esta rua até entroncar na Rua da Azenha, seguindo por esta até entroncar novamente na Rua de 5 de Outubro. O limite do EG vira na direcção oeste e segue a Rua de 5 de Outubro, passando por baixo da A 20/IP 1 e seguindo até ao entroncamento desta rua com a Rua de Alexandre Herculano e a Rua de Santos Pousada. Daqui o limite segue a Rua de Santos Pousada até ao cruzamento desta com a Rua de José Bonaparte, vira a oeste e segue até ao fim da Rua de José Bonaparte que entronca na Rua das Lavandeiras que por sua vez entronca na Rua de Raimundo de Carvalho, segue esta rua até à Rotunda de Bartolomeu Dias e em seguida até a Rotunda de Diogo Cão;
Ponto I - Rotunda de Diogo Cão. Do ponto I o limite segue para norte pela Avenida de D. João II, até cruzar com a Avenida dos Descobrimentos (cruzamento desnivelado), segue para oeste por esta rua até entroncar na Avenida do Infante D. Henrique, seguindo para sul por esta avenida, passando por cima da A 1/IC 2 até entroncar na Rua da Barreira, onde vira na direcção oeste. O limite segue a Rua da Barreira até ao entroncamento com a Rua dos Lagos onde vira a oeste e segue pela Rua dos Lagos até cruzar com a Avenida dos Descobrimentos, virando a norte e seguindo por esta avenida e passando por cima da A 1/IC 2, seguindo até ao nó da Avenida dos Descobrimentos;
Ponto J - nó da Av. dos Descobrimentos. Do ponto J o limite segue para este no sentido da Rua de África, segue a Rua de África até ao cruzamento com a Rua de Latino Coelho, onde vira para norte e segue a Rua de Latino Coelho, no segundo cruzamento segue para noroeste até à Rua de Machado dos Santos. Esta rua passa por cima da linha ferroviária até entroncar na Rua da Bélgica, seguindo depois na direcção norte pela Rua Machado dos Santos, entroncando na Rua de Fernandes dos Anjos pela qual segue até à Rua de Vera Cruz, continuando nesta rua até ao cruzamento com a Rua de Alexandre Herculano, virando a oeste e seguindo por esta rua. No cruzamento da Rua de Alexandre Herculano com a Rua de Camilo Castelo Branco o limite vira na direcção norte e segue por esta até ao ponto L;
Ponto L - passagem desnivelada da Rua de Camilo Castelo Branco com acesso à A 1. Este ponto liga em linha recta com o ponto A (210 m).