Artigo 27.º
Elaboração
Redação registada como em vigor em 03/08/2009.
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- 1 -O vinho espumante com direito à DO «Douro» deve obedecer aos seguintes requisitos:
- a)O vinho de base utilizado na sua elaboração deve ser um vinho apto a ser reconhecido como um vinho DO «Douro» em todas as suas características;
- b)Apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11 % vol. antes da adição do licor de expedição;
- c)A segunda fermentação alcoólica é obrigatoriamente realizada em garrafa.
- 2 -A duração do processo de elaboração dos vinhos espumantes é contada a partir da segunda fermentação alcoólica, não podendo ser inferior a nove meses.