O presente decreto-lei aprova o estatuto das denominações de origem (DO) e indicação geográfica (IG) da Região Demarcada do Douro (RDD), constante do anexo I do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/09/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/09/2025
Original
Em vigor de 03/08/2009 a 19/09/2025