- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -Os decretos-leis, decretos e portarias revogados pelo presente decreto-lei mantêm-se transitoriamente em vigor até à publicação das portarias e dos regulamentos previstos no presente decreto-lei, relativamente às matérias que estes visam regulamentar.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/09/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/09/2025
Original
Em vigor de 03/08/2009 a 19/09/2025