Artigo 3.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 03/08/2009.
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- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -Os decretos-leis, decretos e portarias revogados pelo presente decreto-lei mantêm-se transitoriamente em vigor até à publicação das portarias e dos regulamentos previstos no presente decreto-lei, relativamente às matérias que estes visam regulamentar.