O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2014, de 22 de agosto, e 127/2014, de 22 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/11/2014
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Em vigor desde 19/11/2014