- 1 -As alterações introduzidas nos artigos 18.º a 20.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266/2009, de 29 de setembro, e 73/2011, de 17 de junho, aplicam-se aos procedimentos de licenciamento de entidades gestoras, incluindo renovação de licenças, que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as candidatas a entidade gestora apresentam, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, os elementos de adaptação que se revelem necessários, podendo o respetivo prazo ser prorrogado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), uma única vez e, no máximo, por igual período.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as licenças concedidas às entidades gestoras mantêm-se em vigor até à decisão final dos correspondentes procedimentos de licenciamento, desde que as candidatas a entidade gestora apresentem os respetivos requerimentos, devidamente instruídos, no prazo previsto no número anterior.
- 4 -A violação do disposto no n.º 2 determina a caducidade da licença.
- 5 -As licenças concedidas às entidades de registo de produtores mantêm-se em vigor até à entrada em funcionamento do registo, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, caducando automaticamente nessa data.
- 6 -As entidades de registo identificadas no número anterior, aquando da caducidade das suas licenças, transferem para a APA, I. P., os dados relativos à atividade de registo de produtores desenvolvida ao abrigo das licenças caducadas.
- 7 -As alterações introduzidas nos artigos 23.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266/2009, de 29 de setembro, e 73/2011, de 17 de junho, só produzem efeitos a partir da entrada em funcionamento do registo de produtores, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.
Artigo 4.º — Disposição transitória
Vigente desde: 25/08/2015
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Em vigor desde 25/08/2015