A referência a dirigente máximo do serviço ou organismo no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, considera-se feita, no âmbito da Administração Local:
- a)Ao presidente da câmara municipal, nos municípios;
- b)À junta de freguesia, nas freguesias;
- c)Ao presidente do conselho de administração, nos serviços municipalizados e intermuncipalizados ou nas empresas locais de natureza municipal, intermunicipal ou metropolitana;
- d)À comissão executiva metropolitana ou ao secretariado executivo intermunicipal, nas entidades intermunicipais.