- 1 -As empresas ferroviárias, os gestores de estações, os gestores de infraestrutura, os vendedores de bilhetes e os operadores turísticos devem apresentar, quando tal lhes seja solicitado pela AMT, toda a informação necessária para atestar a conformidade dos procedimentos e práticas adotadas em cumprimento do disposto no presente decreto-lei e do Regulamento, no prazo de 30 dias.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 33.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 01/09/2026
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Em vigor desde 01/09/2026