O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 artigo 10.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 artigo 10.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
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