A fiscalização do cumprimento das disposições do presente decreto-lei compete, no âmbito das respetivas atribuições, às seguintes entidades:
- a)Órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, no âmbito das suas atribuições;
- b)IMT, I. P.;
- c)AMT;
- d)Guarda Nacional Republicana;
- e)Polícia de Segurança Pública.