As autoridades de transportes competentes aprovam o modelo e os termos da disponibilização do documento referido no artigo 19.º, no prazo de 15 dias úteis após a sua submissão pelos operadores.
Artigo 33.º — Modelo
Vigente desde: 01/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2026
Referências (1)
- Artigo 19.º