Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, o Estatuto da Academia Militar e respectivo regulamento aplicam-se aos alunos que frequentem os cursos mencionados no artigo 2.º
Artigo 5.º — Regime
Vigente desde: 11/05/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1991