- 1 -As instalações e as actividades exercidas pela concessionária serão fiscalizadas pelos serviços da JAPC, cujas instruções e intimações a concessionária se obriga a cumprir.
- 2 -O pessoal da fiscalização, expressamente designada para o efeito e no exercício das suas funções, tem livre acesso a todas as instalações da área da concessão e ficará, obrigatoriamente, ao abrigo de seguro a efectuar pela concessionária.
- 3 -O exercício da fiscalização pela JAPC não dispensa a concessionária de se subordinar à fiscalização de quaisquer outros serviços oficiais competentes.
Base XIV — Fiscalização
Vigente desde: 08/08/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1992