Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Centro a celebrar, no seguimento de concurso público, um contrato de concessão da construção e exploração, em regime de serviço público e exclusivo, dos Estaleiros Navais de Peniche
Fica a Junta Autónoma dos Portos do Centro autorizada a celebrar, em resultado de concurso público, contrato de concessão de construção e exploração, em regime de serviço público e exclusivo, dos Estaleiros Navais de Peniche, destinado à construção e reparação navais.
A concessão será outorgada em conformidade com as bases anexas ao presente decreto-lei, que dele fazem parte integrante, após homologação pelo Ministro do Mar.
O Governo reserva-se o direito de executar ou mandar executar, na área da concessão, obras destinadas a melhorar a exploração ou aumentar a capacidade das infra-estruturas existentes, as quais serão integradas na concessão outorgada, mediante contrato adicional cujo conteúdo e condições deverão seguir o regime traçado nas bases da concessão, com as adaptações necessárias.
Âmbito
Exclusivo
Localização dos Estaleiros
A localização dos Estaleiros consta da planta anexa que define a área de terreno afecta à concessão, com os necessários pormenores de implantação e referências.
Estabelecimento
Compreende-se no estabelecimento o conjunto dos bens fixos que, dada a sua natureza e finalidade, se encontram ou devam ser afectos à exploração dos estaleiros, designadamente:
Prazo de conclusão do estabelecimento
Ampliação dos Estaleiros
Regime de exploração
Regulamento de exploração
Operações nos cais, terraplenos e obras adjacentes
Conservação dos bens afectos à concessão
Obras de conservação a cargo da concedente
Constitui encargo da JAPC a conservação do acesso às instalações já existentes à data da concessão, a manutenção dos fundos nas bacias de manobra fronteiras e nos respectivos canais de acesso e a conservação e reparação nos empedrados e cais que limitam os terraplenos da área da concessão, salvo se os danos forem causados por negligência ou culpa da concessionária ou dos utentes dos Estaleiros.
Fornecimento de água e energia eléctrica
Os fornecimentos de água e de energia eléctrica, para iluminação e força motriz, necessários aos Estaleiros serão efectuados por intermédio da JAPC, mediante o pagamento das taxas aplicáveis no porto de Peniche.
Vistorias
As despesas com vistorias extraordinárias aos componentes do estabelecimento por parte dos serviços oficiais competentes, bem como as despesas com vistorias efectuadas a pedido da concessionária, constituem encargo desta.
Fiscalização
Prazo da concessão
Termo de concessão
Resgate
Rescisão
Caso de guerra ou de emergência grave
Sequestro
Contrapartida pela concessão
Deliberações sujeitas a aprovação
Obrigações fiscais
A afectação à concessão de terrenos ou de edifícios e instalações na zona do porto e seus anexas não confere à concessionária, às embarcações, mercadorias e seus proprietários, ou aos meios de transporte terrestres ou marítimos utilizados, qualquer benefício especial relativamente aos sistemas fiscal e tarifário em vigor na área de jurisdição da JAPC.
Direitos de terceiros
A concessionária será inteiramente responsável pelos prejuízos ou danos causados a terceiros no exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo presente contrato.
Caução
Incumprimento das obrigações
Elementos estatísticos
A concessionária obriga-se a fornecer à JAPC, até ao dia 15 do mês seguinte aquele a que digam respeito, os elementos estatísticos referentes ao movimento havido nos estaleiros, com indicação das embarcações reparadas ou construídas, bem como os elementos contabilísticos que traduzam o resultado da exploração.
Tribunal arbitral
(ver documento original)