- 1 -A adjudicação é feita pela JAE e comunicada a todos os concorrentes.
- 2 -No prazo de oito dias após a notificação da adjudicação o concorrente preferido deve prestar a caução que for devida.
- 3 -Uma vez prestada a caução, o contrato de concessão deverá ser celebrado no prazo estabelecido no programa do concurso.
Artigo 4.º — Notificação da adjudicação
Vigente desde: 11/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1993