- 1 -O concessionário garante por caução o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato.
- 2 -A JAE pode recorrer à caução, independentemente de decisão judicial, nos casos em que o concessionário não cumpra as obrigações legais ou contratuais líquidas e certas.
- 3 -O valor e o modo de prestação da caução são definidos pelo caderno de encargos.
Artigo 7.º — Caução
Vigente desde: 11/05/1993
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Em vigor desde 11/05/1993