- 1 -Compete à REA:
- a)Recolher e distribuir todo o expediente relativo aos funcionários de justiça;
- b)Executar o expediente relativo ao provimento, movimentação e concursos dos funcionários de justiça;
- c)Efectuar o controlo da assiduidade de todos os funcionários de justiça e organizar os ficheiros de faltas e licenças e de classificação de serviço;
- d)Apoiar os Serviços de Inspecção do Conselho de Oficiais de Justiça e proceder ao averbamento de toda a informação referente ao mérito e disciplina dos oficiais de justiça.
- 2 -A REA compreende a Secção de Expediente e a Secção de Assiduidade, às quais incumbe o exercício das competências previstas, respectivamente, nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior.
Artigo 10.º — Repartição de Expediente e Assiduidade
Vigente desde: 25/06/1994
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Em vigor desde 25/06/1994