- 1 -Compete à RCMP:
- a)Realizar os concursos de ingresso e acesso dos funcionários dos tribunais não integrados nas carreiras do pessoal oficial de justiça;
- b)Informar e dar execução aos pedidos relativos à admissão ou mobilidade dos funcionários dos tribunais não integrados nas carreiras de pessoal oficial de justiça;
- c)Actualizar os ficheiros do pessoal referido nas alíneas anteriores e dos candidatos a ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça;
- d)Organizar e manter actualizados os ficheiros de requerimentos que sirvam de suporte aos movimentos de oficiais de justiça;
- e)Organizar e promover a execução dos movimentos de oficiais de justiça e a actualização dos ficheiros dos respectivos quadros;
- f)Dar execução aos despachos relativos a pedidos de destacamento, requisição e comissão de serviço dos oficiais de justiça.
- 2 -A RCMP compreende a Secção de Concursos e a Secção de Movimentação de Pessoal, às quais incumbe o exercício das competências previstas, respectivamente, nas alíneas a) a c) e d) a f) do número anterior.
Artigo 11.º — Repartição de Concursos e Movimentação de Pessoal
Vigente desde: 25/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1994