- 1 -Compete à RRP:
- a)Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais dos funcionários de justiça;
- b)Assegurar o expediente relativo a remunerações, abonos, aposentações e pensões de sobrevivência dos funcionários de justiça;
- c)Organizar e manter actualizados os ficheiros das situações funcionais dos funcionários de justiça;
- d)Emitir os cartões de identificação e de livre trânsito dos funcionários de justiça;
- e)Elaborar e manter actualizadas as listas de antiguidade dos funcionários de justiça.
- 2 -A RRP compreende a Secção de Registos Biográficos e a Secção de Situações Funcionais, às quais incumbe o exercício das competências previstas, respectivamente, nas alíneas a) e b) e c) a e) do número anterior.
Artigo 12.º — Repartição de Registos de Pessoal
Vigente desde: 25/06/1994
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Em vigor desde 25/06/1994