- 1 -Compete à RAPF:
- a)Acompanhar a execução orçamental dos recursos financeiros geridos pela DGSJ, assegurando o processamento e a contabilização das receitas e das despesas;
- b)Colaborar na elaboração das propostas de orçamento da competência da DGSJ e dos programas e projectos a financiar pelo PIDDAC;
- c)Proceder às aquisições de bens e serviços e administrar os bens de consumo;
- d)Zelar pela guarda e conservação dos recursos patrimoniais afectos ou adquiridos pela DGSJ, elaborando e mantendo actualizados os respectivos inventários ou cadastros.
- 2 -A RAPF compreende a Secção de Administração Financeira e a Secção de Administração Patrimonial, às quais incumbe o exercício das competências previstas, respectivamente, nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior.
Artigo 16.º — Repartição de Administração Patrimonial e Financeira
Vigente desde: 25/06/1994
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Em vigor desde 25/06/1994