- 1 -À DSICCOC compete assegurar a recolha e o tratamento dos elementos necessários à identificação criminal, de contumazes e de objectores de consciência, promover a emissão dos respectivos certificados efectuar os estudos e propor as medidas necessárias ao aperfeiçoamento e modernização dos registos a seu cargo.
- 2 -A DSICCOC compreende:
- a)A Divisão de Identificação Criminal;
- b)A Divisão de Contumazes e Objectores de Consciência.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Identificação Criminal, de Contumazes e Objectores de Consciência
Vigente desde: 25/06/1994
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Em vigor desde 25/06/1994