Compete à Divisão de Contumazes e Objectores de Consciência:
- a)Registar as decisões dos tribunais que declarem a contumácia, alterem essa declaração ou a façam cessar;
- b)Assegurar a emissão de certificados de contumácia e a prestação de informações em matéria de identificação de contumazes;
- c)Assegurar a identificação dos objectores de consciência e a emissão dos documentos que lhe forem solicitados pelas entidades competentes;
- d)Realizar estudos em matéria de identificação de contumazes e objectores de consciência.