- 1 -A DGSJ dispõe dos seguintes órgãos:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -A DGSJ compreende serviços operativos, serviços de apoio e serviços distritais.
- 3 -São serviços operativos:
- a)A Direcção de Serviços de Organização e Informática (DSOI);
- b)A Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
- c)A Direcção de Serviços de Racionalização e Gestão Patrimonial e Financeira (DSRGPF);
- d)A Direcção de Serviços de Identificação Criminal, de Contumazes e Objectores de Consciência (DSICCOC).
- 4 -São serviços de apoio:
- a)O Gabinete de Apoio Técnico Jurídico (GATJ);
- b)A Repartição Administrativa (RA);
- c)O Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação (GIRPD).
- 5 -São serviços distritais as Delegações do Porto, Coimbra e Évora.
Artigo 2.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 25/06/1994
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Em vigor desde 25/06/1994