- 1 -À RA compete:
- a)Proceder ao registo, distribuição, expedição e tratamento de todo o expediente da DGSJ;
- b)Prestar apoio à realização dos concursos de ingresso e acesso do pessoal da DGSJ e executar as tarefas inerentes à gestão administrativa do pessoal da DGSJ;
- c)Assegurar o serviço relativo às listagens de peritos avaliadores em processos de expropriação;
- d)Zelar pela limpeza e arrumação das instalações da DGSJ, do Conselho de Oficiais de Justiça e do CFPOJ;
- e)Prestar todo o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da DGSJ, do Conselho de Oficiais de Justiça e do CFPOJ;
- f)Assegurar os serviços de duplicação e encadernação e gerir o parque gráfico da DGSJ;
- g)Organizar e gerir o arquivo geral da DGSJ, em articulação com os restantes serviços da DGSJ.
- 2 -A RA compreende a Secção de Registos e Expediente e a Secção Gráfica e de Arquivo, às quais incumbe o exercício das competências previstas, respectivamente, nas alíneas a) a e) e f) e g) do número anterior.
Artigo 22.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 25/06/1994
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Em vigor desde 25/06/1994