- 1 -Ao GATJ compete:
- a)Efectuar estudos e propor medidas no âmbito da cooperação judiciária internacional, em especial da cooperação com os PALOP;
- b)Acompanhar a execução do expediente relativo às cartas rogatórias e outros actos de jurisdição estrangeira cujo cumprimento for solicitado e aos actos que, requeridos por tribunais portugueses, devam ser cumpridos fora do território nacional, nos termos de tratados ou convenções existentes em que a DGSJ seja intermediária;
- c)Prestar todo o apoio jurídico necessário ao normal desenvolvimento das actividades da DGSJ, do Conselho de Oficiais de Justiça e do CFPOJ.
- 2 -O apoio administrativo do GATJ e a execução do expediente relativo às cartas rogatórias e outros actos de jurisdição estrangeira são assegurados por pessoal administrativo a ele afecto.
- 3 -O GATJ é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 21.º — Gabinete de Apoio Técnico Jurídico
Vigente desde: 25/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1994