- 1 -Nos distritos judiciais do Porto, de Coimbra e de Évora funcionam delegações da DGSJ, às quais compete:
- a)Realizar os estudos e prestar os pareceres que sejam solicitados pelos serviços operativos ou pelo GATJ;
- b)Proceder ao levantamento das principais insuficiências que afectam os tribunais do respectivo distrito judicial, elaborando os relatórios relativos à situação dos mesmos, com vista ao conhecimento concreto das carências existentes;
- c)Colaborar com a DSICCOC em matéria de identificação criminal de contumazes e objectores de consciência;
- d)Colaborar com o CFPOJ e com o Conselho de Oficiais de Justiça no exercício das competências destes;
- e)Colaborar com o GIRPD na difusão de elementos informativos e na prestação de esclarecimentos sobre as actividades da DGSJ.
- 2 -As delegações da DGSJ são dirigidas por chefes de delegação, equiparados, para todos os efeitos, a chefe de divisão, e dependem hierarquicamente do director-geral dos Serviços Judiciários e funcionalmente dos serviços operativos da DGSJ.
Artigo 24.º — Delegações
Vigente desde: 25/06/1994
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Em vigor desde 25/06/1994