São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 99/82, de 7 de Abril;
- b)O artigo 3.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/93, de 3 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 18 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º
(ver documento original)