- 1 -Os encargos com o funcionamento do CFPOJ e do Conselho de Oficiais de Justiça são suportados pelo Cofre Geral dos Tribunais ou pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
- 2 -Os restantes encargos resultantes da aplicação do disposto no presente diploma serão suportados, na medida em que ultrapassem as dotações orçamentais, pelos cofres referidos no número anterior.
Artigo 39.º — Encargos
Vigente desde: 25/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1994