Artigo 14.º
Competências
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 12/06/2007. Ver a versão consolidada
São competências da assembleia geral:
- a)Votar o orçamento, as contas com os respectivos anexos, o parecer do conselho deontológico e fiscalizador nacional e o orçamento suplementar;
- b)Eleger os titulares dos órgãos nacionais;
- c)Destituir os titulares dos órgãos executivos nacionais da CDO;
- d)Votar propostas de alteração do estatuto;
- e)Votar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento dos órgãos da CDO;
- f)Fixar o montante das taxas de inscrição na CDO e das quotas a pagar pelos membros;
- g)Regular os requisitos das contas apresentadas pelos despachantes oficiais e fixar o valor dos selos de garantia e das taxas;
- h)Aprovar as normas para a substituição do despachante oficial nos seus impedimentos e o regime de suspensão voluntária do exercício da actividade;
- i)Deliberar sobre qualquer assunto de âmbito nacional que se enquadre nas atribuições da CDO, com excepção dos assuntos da competência das assembleias de secção;
- j)Aprovar o código deontológico da profissão, sob proposta do conselho deontológico e fiscalizador nacional.