São competências da assembleia geral:
- a)Votar o orçamento, as contas com os respectivos anexos, o parecer do conselho deontológico e fiscalizador e o orçamento suplementar;
- b)Eleger os titulares dos órgãos da CDO;
- c)Destituir os titulares dos órgãos da CDO;
- d)Votar propostas de alteração do estatuto;
- e)Votar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento dos órgãos da CDO;
- f)Fixar o montante da taxa de inscrição na CDO e das quotas a pagar pelos seus membros;
- g)Fixar o valor dos selos de garantia;
- h)Aprovar as normas para a substituição do despachante oficial nos seus impedimentos e o regime de suspensão voluntária do exercício da actividade;
- i)Deliberar sobre qualquer assunto que se enquadre no âmbito das atribuições da CDO, com excepção dos assuntos da competência de outros órgãos;
- j)Aprovar o código deontológico da profissão, sob proposta do conselho deontológico e fiscalizador.