Artigo 15.º
Reuniões ordinárias
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A assembleia geral reúne ordinariamente em Março e Dezembro de cada ano.
- 2 -Na reunião de Março são submetidos a aprovação o relatório e contas do ano económico anterior.
- 3 -Na reunião de Dezembro é submetido a aprovação o orçamento para o ano económico seguinte e, de três em três anos, tem igualmente lugar a assembleia geral para eleição dos membros dos órgãos sociais e do presidente da CDO.