- 1 -A assembleia geral reúne ordinariamente em Março e Dezembro de cada ano.
- 2 -Na reunião de Março são submetidos a aprovação o relatório e contas do ano económico anterior.
- 3 -Na reunião de Dezembro é submetido a aprovação o orçamento para o ano económico seguinte e, de três em três anos, tem igualmente lugar a assembleia geral para eleição dos membros dos órgãos sociais e do presidente da CDO.
Artigo 15.º — Reuniões ordinárias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Original