- 1 -O conselho directivo assegura as condições materiais para o bom funcionamento das reuniões da assembleia geral.
- 2 -O presidente da assembleia geral ordena a publicação em circular dos documentos que julgue necessário divulgar a todos os despachantes oficiais antes da realização da assembleia geral.
Artigo 20.º — Apoio administrativo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Original