Aprova o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais
Objecto
É aprovado o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, que se publica em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Disposições transitórias
Revogação
É revogado o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo DecretoLei n.º 450/80, de 7 de Outubro, excepto as disposições referentes ao funcionamento dos actuais órgãos, as quais se manterão em vigor até à substituição dos respectivos titulares, de acordo com as novas disposições estatutárias.
Natureza e sede
Secções e delegações
Atribuições
A CDO tem as seguintes atribuições:
Órgãos
Responsabilidade dos órgãos
O presidente da CDO, o conselho directivo e o conselho deontológico e fiscalizador respondem perante a assembleia geral.
Eleição e duração dos mandatos
Elegibilidade dos presidentes
Só podem ser eleitos presidente da CDO e presidentes dos restantes órgãos os despachantes oficiais com mais de cinco anos de profissão.
Composição
Mesa
Convocatória
Local das reuniões
Funcionamento
Deliberações
Competências
São competências da assembleia geral:
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Moções de louvor e de censura
Eleições intercalares
Maiorias
Apoio administrativo
Presidente da CDO
Composição do conselho directivo
Sede
Competências do conselho directivo
Ao conselho directivo compete:
1 - Ao conselho directivo compete:
a) Coordenar e zelar pelos direitos e interesses legítimos dos despachantes oficiais em tudo o que respeite ao exercício da sua profissão;
b) Elaborar o seu regulamento interno e emitir as directivas necessárias ao bom cumprimento do presente Estatuto;
c) Submeter à assembleia geral a aprovação dos orçamentos ordinário e suplementares, do relatório e contas do exercício anterior, bem como do respectivo parecer do conselho deontológico e fiscalizador;
d) Nomear comissões para a execução de trabalhos excepcionais;
e) Propor à assembleia geral a fixação do valor dos selos de garantia;
f) Nomear despachantes oficiais para integrar comissões ou exercer actividades de interesse para a profissão, bem como nomear despachantes oficiais por escala, para actividades que considere necessárias;
g) Editar o boletim da CDO, que sairá, pelo menos, uma vez por ano e conterá obrigatoriamente a lista actualizada dos despachantes oficiais;
h) Gerir o orçamento da CDO e administrar o seu património;
i) Ocupar-se de tudo o que respeite à negociação e contratação global de benefícios sociais para os despachantes oficiais;
j) (Revogada.)
l) Organizar os referendos internos;
m) (Revogada.)
n) Organizar os exames e provas previstos na lei e no presente Estatuto para acesso à profissão de despachante oficial;
o) Atribuir o título profissional;
p) Elaborar e manter actualizado o registo oficial dos membros da CDO e das sociedades de despachantes oficiais validamente constituídas;
q) Participar na elaboração legislativa relativa à CDO e ao Estatuto dos Despachantes Oficiais;
r) Regular os requisitos da conta modelo aprovada como equivalente a factura, de acordo com a legislação vigente;
s) Promover a solidariedade entre os despachantes oficiais e entre os titulares dos órgãos sociais;
t) Estabelecer e desenvolver as relações internacionais e com os órgãos da administração central, regional e local;
u) Executar as deliberações do conselho deontológico e fiscalizador;
v) Fixar o valor das taxas pelos serviços prestados;
x) Propor a criação de secções;
z) Contratar o director executivo;
aa) Promover a formação profissional dos despachantes oficiais;
ab) Aprovar o pacto social das sociedades de despachantes oficiais ou a sua alteração, de acordo com critérios de mera legalidade e de verificação do cumprimento das regras sociais e deontológicas da actividade de despachante oficial.
2 - Decorridos 30 dias sobre a data de apresentação do projecto a que se refere a alínea ab) do número anterior, considera-se para todos os efeitos como aprovado o pacto social ou a sua alteração.
Reuniões e deliberações
Composição
Competências
Reuniões e deliberações
Composição
Regras supletivas
Às assembleias de secção são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições estabelecidas no presente estatuto para a assembleia geral.
Local das reuniões
As assembleias de secção reúnem no local onde têm as suas instalações ou no local para o efeito designado pelo seu presidente, mas sempre dentro da respectiva área de jurisdição.
Competências
A cada assembleia de secção compete:
Moções de louvor e de censura
Composição
Sede
As secções têm sede em local a designar nas áreas correspondentes aos distritos de Lisboa e do Porto.
Competências
A cada direcção de secção compete:
Reuniões e deliberações
A direcção de secção reúne, pelo menos, duas vezes por mês.
Composição
Competências
Reuniões e deliberações
No exercício das suas competências deontológicas os conselhos deontológicos e fiscalizadores de secção reúnem com a periodicidade que julguem necessária, devendo reunir, para o exercício das suas competências de fiscalização, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Gestão das secções
As secções são geridas pelo conselho directivo através dos seus membros pertencentes às respectivas áreas geográficas.
Instalações
A secção de Lisboa funciona na sede da CDO e a secção do Porto funciona no Edifício Freixieiro, Perafita, em fracção pertencente à CDO.
Funções
Director executivo
Ao director executivo, sob a direcção do conselho directivo, incumbe:
Eleições
Escrutínio
Listas
Funções de gestão
Os titulares dos órgãos sociais da CDO mantêm-se em funções de gestão após o termo dos respectivos mandatos e até à posse dos novos titulares, a qual se deve dar no prazo máximo de 30 dias após o apuramento dos resultados eleitorais.
Votação
Objecto
Organização
Efeitos
Património
Receitas e despesas
Enumeração das receitas
São receitas da CDO:
Movimentação das despesas
Nenhuma despesa ou movimentação de conta pode ser efectuada sem a assinatura do presidente da CDO e do tesoureiro do conselho directivo.
Despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos
As despesas de viagem, respectivos seguros, estadas e ajudas de custo atribuídas para refeições e deslocações, efectuadas pelos titulares dos órgãos sociais no desempenho das suas funções, são suportadas pelo orçamento da CDO.
Anualidade
Orçamento
Tramitação orçamental
Documentos anexos ao orçamento
O projecto de orçamento deve conter em anexo os seguintes documentos:
Contas
Divulgação
Direitos
Os despachantes oficiais gozam dos seguintes direitos:
Inscrição obrigatória
Deveres sociais e deontológicos
Incompatibilidade para o exercício de cargos em órgãos sociais
Não podem exercer cargos em órgãos da CDO os despachantes oficiais eleitos ou nomeados para cargos públicos.
Impedimentos de elegibilidade
Não são elegíveis para os órgãos da CDO os despachantes oficiais que:
Inscrição na CDO
Só podem requerer a inscrição na CDO as pessoas aprovadas:
Responsabilidade disciplinar
Instauração do processo disciplinar
Prescrição do procedimento disciplinar
Penas
Escolha e medida da pena
A escolha e a medida da pena são feitas em função da culpa do arguido, tendo em conta a gravidade e as consequências da infracção, os antecedentes profissionais e disciplinares e as demais circunstâncias da infracção.
Instrução
Termo da instrução
Despacho de acusação
Defesa
Alegações
Realizadas as diligências a que se refere o artigo anterior e outras que sejam determinadas pelo relator, o interessado e o arguido são notificados para alegarem por escrito no prazo de 20 dias.
Julgamento
Notificação do acórdão
Processo de inquérito
Pode ser ordenada a abertura de processo de inquérito sempre que não esteja concretizada a infracção ou não seja conhecido o seu autor, e quando seja necessário proceder a averiguações destinadas ao esclarecimento dos factos.
Termo de instrução em processo de inquérito
Execução das decisões
Revisão
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente Estatuto aplica-se subsidiariamente o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.