Artigo 21.º
Composição do conselho directivo
Redação registada como em vigor em 12/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho directivo é composto por:
- a)Presidente da CDO;
- b)Um vice-presidente da área da secção de Lisboa;
- c)Um vice-presidente da área da secção do Porto;
- d)Um vogal da área da secção de Lisboa;
- e)Um vogal da área da secção do Porto.
- 2 -Na sua primeira reunião, o conselho directivo elege, de entre os vogais, um tesoureiro.
- 3 -Pode ainda participar nas reuniões do conselho directivo, sem direito a voto e quando para o efeito for convocado, o último presidente do conselho directivo ou da CDO.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)